Ação Civil Pública – Rio Branco Futebol Clube: 3ª Vara Cível garante direitos do torcedor
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 0015895-82.2009.8.01.0001, impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o Rio Branco Futebol Clube, pedindo a sua condenação.
No pedido alegou-se “a falta de cumprimento da legislação que disponibilizada ingressos de meia-entrada a estudantes”.
A decisão é pedagógica na medida em que orienta os cidadãos de que não há qualquer problema dessa natureza, ou seja, os seus direitos enquanto torcedor estão preservados.Titular da unidade judiciária, o juiz Lois Arruda considerou não haver qualquer ato irregular na partida de futebol realizada no ...