Durante a 750ª sessão ordinária do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça, realizada nessa quarta-feira (22), os membros do Órgão promoveram o julgamento de diversos mandados de segurança.
A sessão foi conduzida pelo desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros. Também estiveram presentes os desembargadores Pedro Ranzi, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Júnior Alberto, além do procurador de Justiça, Carlos Maia, representando o Ministério Público do Estado.
Dentre os casos analisados nesta semana figurou um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por uma gestante, portadora de Toxoplasmose.
Entenda o caso
No referido mandado impetrado em face da Secretária Estadual de Saúde do Estado do Acre, a autora aduziu se encontrar gestante e afirmou ser portadora de Toxoplasmose, doença provocada por um protozoário e que pode ser transmitida de forma congênita para o feto e colocar em risco tanto a vida da mãe quanto a do filho que está sendo gerado.
A autora alegou que a médica que faz o acompanhamento do seu caso, indicou-lhe o tratamento com o medicamento Espiramicina Rovamicina 1,5 Mui e, após solicitar o fornecimento administrativamente à Secretaria Estadual de Saúde, obteve a informação de que o mesmo estava disponível nos centros e postos de saúde municipais. No entanto, a autora alegou que não teve sua demanda resolvida ao procurar a rede pública de saúde da Capital.
Dessa forma, buscou amparo no Poder Judiciário para compelir o Estado a custear o referido medicamento. Pediu, também, a concessão de liminar, para determinar à Secretária Estadual de Saúde o fornecimento imediato e contínuo do remédio.
Decisão
Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, constatou que a autora “não tem condições de arcar com os custos de seu tratamento e que, apesar de requerer administrativamente o fornecimento do referido remédio à Secretaria Estadual de Saúde (fls. 10 e 11), o fornecimento do mesmo foi negado, conforme Ofício/Gab/nº 2640, fl. 17”.
O magistrado deferiu o pedido de liminar com base nas provas e no “comprovado prejuízo decorrente da falta de tratamento da doença que acomete a impetrante, e por entender configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos ensejadores à concessão da medida liminar requerida”.
Dessa forma, o relator determinou que o ente público “forneça à impetrante o remédio Espiramicina Rovamicina 1,5 Mui., conforme prescrição médica, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$300,00”.
Durante a 750ª sessão ordinária desta quarta-feira (22), o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre concedeu a segurança por unanimidade.