A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre tem assumido o compromisso de garantir a promoção de magistrados.
Para se ter uma idéia, foram publicados de uma vez sete editais relacionados à movimentação na carreira em comarcas do interior do Estado.
A medida também visa assegurar que existam juízes respondendo de maneira fixa nos municípios, de modo que se estabeleçam maior aproximação entre o Judiciário e os cidadãos.
Não menos importante, quando há um magistrado titular de uma unidade judiciária as demandas processuais passam a ser atendidas de modo mais eficiente, de maneira que se possa oferecer uma melhor prestação jurisdicional.
Os Editais são os seguintes:
- Edital nº 08/2013 – Vara Cível de Feijó – Promoção por Merecimento;
- Edital nº 18/2013 – Vara Cível de Tarauacá – Promoção por Merecimento, precedida de Remoção;
- Edital nº 20/2013 – Vara Criminal de Feijó – Promoção por Antiguidade;
- Edital nº 21/2013 – Vara Única de Assis Brasil – Promoção por Merecimento, precedida de Remoção;
- Edital nº 17/2014 – Vara Única de Mâncio Lima – Promoção por Antiguidade;
- Edital nº 18/2014 – Vara Criminal de Tarauacá – Promoção por Merecimento, precedida de Remoção;
- Edital n. 19/2014 – Vara Única de Manoel Urbano – Promoção por Antiguidade.
Há de se ressaltar que os editais nº 08/2013, 18/2013, 20/2013 e 21/2013 (1 a 4) foram republicados, considerando que, à época de suas publicações, não houve magistrados interessados nos cargos.
Em razão da posse e exercício dos novos juízes substitutos, foi determinada a republicação para provimento dos cargos.
Os Editais foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.258, fls. 76/78, de 9 de outubro de 2014.
Nas promoções por antiguidade, não há prazo para inscrição.
Já nas promoções por merecimento, o prazo de inscrição é de 10 dias. Neste caso, os prazos para inscrições se iniciaram nesta segunda-feira e se encerrarão no dia 22 de outubro.
Movimentação na carreira
Há duas formas de movimentação na carreira: promoção e remoção. Nesse sentido, os critérios utilizados são os de merecimento e antiguidade. Ou seja, conforme estabelece o Estatuto da Magistratura, o juiz pode requerer promoção ou remoção, dependendo do caso. A doutrina também preconiza que o processo de remoção se configura como a transferência no plano horizontal, enquanto que a promoção seria a transferência ou deslocação no plano vertical da carreira na magistratura.