O Judiciário do Acre passa a
contar com mais um juiz de Direito substituto: Alex Ferreira Oivane.
Ele foi empossado nessa
quarta-feira (22) no cargo, em ato conduzido pelo desembargador-presidente
Roberto Barros. Também estiveram presentes à Sessão do Tribunal Pleno
Administrativo os desembargadores Pedro Ranzi, Denise Bonfim, Francisco Djalma,
Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira e Júnior Ribeiro – além do
procurador de Justiça Carlos Maia, representando o Ministério Público do
Estado.
Após prestar juramento público de
compromisso com a função e com a instituição, Alex Oivane foi empossado no
cargo pelo presidente da Corte de Justiça.
“É um prazer ter mais um membro
na Magistratura do Acre, de modo que sua chegada é oportuna. Desejo muitas
felicidades a você nessa nova fase de sua vida profissional”, desejou o
desembargador Roberto Barros.
Em nome da Escola do Poder
Judiciário (Esjud), da qual é diretor, o desembargador Francisco Djalma também
felicitou o novo juiz, declarando que todo o apoio lhe será dado.
“É um privilégio e uma honra
fazer parte do Judiciário do Acre, o que me torna melhor como homem e mais
forte”, disse o novo juiz substituto após prestar juramento de investidura no
cargo.
O ingresso
Alex Oivane se inscreveu no
Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto
do Tribunal de Justiça do Acre, alcançando a trigésima segunda (32ª) e última
colocação.
O edital TJAC nº 1/2006, norma
que regulou o certame, continha a previsão inicial para o provimento de dez
vagas, mas também disciplinou o provimento de vagas adicionais que viessem a
surgir no desenrolar do concurso. Embora anunciadas apenas dez vagas para
provimento imediato, havia previsão editalícia possibilitando a convocação de
outros aprovados, na hipótese – posteriormente configurada – desde que surgissem
novas vagas.
Por essa razão, ele ingressou com
o Mandado de Segurança nº 36.818 – AC (2011/ 0307908-4)
junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo sua aprovação fora do
número de vagas inicialmente ofertado.
O recurso ordinário foi provido
pelo STJ, sendo que foi determinado ao Tribunal que promovesse a imediata
nomeação do candidato no cargo para o qual foi regularmente aprovado.