A decisão é assinada pela juíza Joelma Nogueira, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com os autos do Processo nº 0001155-08.2012.8.01.0004 (Ação Civil Pública), o Mercantil comercializava produtos impróprios ao consumo, ou seja, com prazo de validade vencido.
Com a decisão, o estabelecimento deverá não apenas se abster dessa prática, como também não poderá mais utilizar na lanchonete esses produtos, devendo adequá-la aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado, em desacordo com as obrigações referidas.
O mercantil São Sebastião não poderá expor à venda ou de qualquer forma, entregar a consumo, à granel, produtos alimentícios que não contenham identificação da origem, lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome ou razão social do fabricante ou importador.
Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 44 mil.