Durante a 757ª Sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, realizada nessa quarta-feira (3), os membros do Órgão promoveram o julgamento de diversos processos de interesse da sociedade. Na ocasião, estiveram em pauta mandados de segurança, representação para perda da graduação e revisão criminal.
Estiveram presentes à sessão o desembargador-presidente do TJAC, Roberto Barros e os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari e Júnior Alberto, além do procurador de Justiça Carlos Maia.
Um dos processos de destaque da sessão foi um Mandado de Segurança impetrado por Jorge Luiz de Souza Rocha, em face da Secretária de Saúde do Estado do Acre, devido ao não fornecimento do medicamento Sorofenibe 800mg, necessário ao tratamento quimioterápico.
Entenda o caso
Jorge Luiz de Souza Rocha relatou que desde o ano de 2010 submete-se a tratamento para hepatite C. No entanto, com o agravamento do seu caso, surgiram alguns nódulos no fígado. Após a realização de procedimento cirúrgico, restou constatado, por meio de biópsia, tratar-se de nódulos cancerígenos.
Tendo em vista estes fatos, o autor procurou o Hospital do Câncer do Acre (Unacon) para conseguir o fármaco prescrito e iniciar o tratamento quimioterápico. No entanto, na ocasião, foi informado que o medicamento só é dispensado para pacientes que ingressam judicialmente e obtém o provimento jurisdicional.
O autor afirmou que diante da gravidade de seu estado de saúde e da impossibilidade de custear a aquisição do medicamento, orçado em R$ 5.325,00, não lhe restou outra alternativa senão socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de que o ente público seja compelido a custeá-lo.
Decisão
Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Cezarinete Angelim, afirmou que “em juízo de cognição sumária, verifica-se ser caso de concessão da medida liminar, porquanto exsurgem patentes seus requisitos autorizadores. Com efeito, comprovou-se a doença (carcinoma hepatocelular clássico, fl. 13) e necessidade do medicamento sorofenibe 800mg (fls. 11/12), para início do tratamento quimioterápico, sob pena de agravamento da moléstia”.
Ao analisar os autos, a magistrada considerou ainda que “observa-se a informação de que a medicação solicitada não está disponível no momento”. Dessa forma, a desembargadora concedeu a liminar e determinou que “a Autoridade Coatora forneça, no prazo máximo de 05 dias, o medicamento requerido (sorofenibe 800mg)”. A relatora estipulou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão.
Durante a sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, realizada nessa quarta-feira (3), os membros do Órgão resolveram conceder a segurança por unanimidade.