A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais divulgou um balanço relacionado aos julgados no ano de 2014.
Entre janeiro e dezembro, houve um total de 2.428 julgamentos, distribuídos entre os magistrados relatores José Augusto Fontes, Rogéria Tomé, Gilberto Matos, Francisco Vilela, Luís Camolez, Leandro Gross e Zenair Bueno – os quais atuaram em diferentes períodos de 2014.
Os números revelam a preocupação do Judiciário em oferecer aos cidadãos um julgamento mais rápido e eficiente dos seus conflitos judiciais.
O Colegiado também julgou no ano passado 582 embargos de declaração.
A crescente no quantitativo de julgados assinala o esforço da 2ª Turma Recursal no sentido de contribuir não apenas para a redução do estoque processual, bem como para maior agilidade da prestação jurisdicional e o cumprimento do princípio legal da celeridade.
O relatório é assinado pelo juiz José Augusto Fontes, presidente da 2ª Turma Recursal, e foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico. O Colegiado é composto ainda pelos juízes Rogéria Tomé, Gilberto Matos e Francisco Vilela.
Ampliação
Em janeiro de 2014 a atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre tornou oficial a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais – o qual foi ampliado por meio da Lei Complementar nº 277.
De acordo com a nova redação do parágrafo 3º do art. 34, “as turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos Juizados Especiais, têm sua sede na Capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo presidente do Tribunal, com mandato de dois anos”.
Em relação à composição das Turmas Recursais, passou-se de três para quatro membros efetivos.
A mudança representa a preocupação de se acompanhar o crescimento das demandas no Poder Judiciário Estadual.
Com mais juízes nesses órgãos, passou-se a julgar um maior número de processos e, consequentemente, quem mais sai ganhando com isso é a população.
Voto eletrônico antecipado
A partir de janeiro deste ano de 2015, o Tribunal de Justiça Acreano implementou o voto antecipado eletrônico nas duas Turmas Recursais.
Com a disponibilização do voto eletrônico, os outros membros podem ler os votos antes da sessão e, até, manifestar antecipadamente as suas posições.
Ou seja, a ferramenta garante maior celeridade, embora o julgamento somente seja concluído na sessão.
A tecnologia oferece a possibilidade de que os membros compartilhem os votos previamente, principalmente em matérias repetitivas.
Apesar de agilizar o julgamento dos recursos, a utilização da tecnologia não acarreta prejuízos para as partes, advogados e para o próprio Ministério Público, visto que todos continuarão podendo se manifestar normalmente, inclusive por meio de sustentação oral, o que pode provocar uma mudança nos votos antecipados, caso sejam apresentados novos elementos que possam mudar o convencimento dos magistrados.