Alexandre Oliveira da Silva (23) e Eliézio Duque da Silva (23) foram condenados pelo Juízo Criminal da Comarca do Bujari às penas de dez anos (o primeiro) e seis anos e oito meses (o segundo), em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de roubo e furto, ocorridos no mês de junho do ano de 2012, na zona rural daquele município.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, além das penas de reclusão impostas, os réus também foram condenados ao pagamento de multas, sendo Alexandre de Oliveira pelos crimes de roubo e furto, enquanto que Eliézio Duque pelo crime de roubo.
Após transitada em julgado a sentença condenatória, além das providências de praxe, será expedida Carta de Guia para formação do Processo Executivo de Pena e enviada para a cidade de Rio Branco, já que não há presídio em Bujari. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (25).
O roubo
Narra a denúncia, como primeiro fato delituoso, que no dia 05 de junho de 2012, por volta das 19h30min, na BR-364, Km 52, Ramal Linha Nova, km 30, Ramal do Cedro, Bar e Mercearia Três Irmãos (Bar do Tatu), Zona Rural do Bujari, Alexandre de Oliveira e Eliézio Duque, agindo com comunhão de esforços e unidade de desígnios, mediante violência contra pessoa e grave ameaça exercida com arma tipo revólver 38 e uma escopeta, roubaram Aldem Jaime Pereira, que se encontrava em seu estabelecimento comercial.
Ainda da denúncia, verifica-se que “os réus decidiram praticar um roubo na mercearia da vítima. Assim, foram até o local e bateram na porta e então a criança T. a abriu, momento em que ambos adentraram no estabelecimento, sendo que Alexandre, de posse de uma escopeta, anunciou o assalto. Neste momento Aldem tentou fugir, mas foi interceptado por Eliézio, o qual colocou um revolver calibre 38 na cabeça dele e disse “por que tu correu? Não sei onde eu estou que não disparo seis balas no meio da tua cabeça! Eu gosto de matar!” (sic) e que “qualquer reação irá dar em morte”. Obedecendo às ordens, Maria das Dores entregou a quantia de R$ 800,00 a Alexandre”.
Os réus então se apoderaram de diversos bens das vítimas, como celular, aparelho de DVD, leite, óleo de cozinha, arroz e, antes de fugirem, disseram: “Se vocês chamarem a polícia, ou encontrarmos os policiais pelo ramal nós voltaremos aqui e mataremos todos vocês e colocaremos fogo na casa”, descreve a denúncia.
O furto
Na data de 25 de junho de 2012, Alexandre de Oliveira, durante o repouso noturno, na BR-364, Km 52, Ramal Linha Nova, km 16, COHAB, Zona Rural do município do Bujari, segundo a denúncia, “subtraiu para si coisa alheia móvel consistente em uma motocicleta NXR 150 BROS, de placa NAA 7815, pertencente à vítima Francisco Rostenis Pereira de Sousa. Segundo se apurou, o réu Alexandre foi até o local e aproveitando-se do momento em que a vítima estava dormindo e após danificar a ignição e cortar fios da motocicleta, se apoderou do veículo e empreendeu fuga. Posteriormente rasgou os pneus da moto e a abandonou”.