A Vara Criminal da Comarca de Capixaba tornou pública a abertura de processo de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Edital de Abertura (Edital nº 1/2015), assinado pela juíza de Direito Ivete Tabalipa e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 25 de março de 2015, podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam “atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.
As entidades interessadas em participar devem estar “regularmente constituídas” e cadastradas na Vara Criminal da Comarca de Capixaba, “sendo obrigatória a atualização anual do cadastro”. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na secretaria da unidade judiciária, localizada no Fórum Juiz de Direito Dr. Álvaro de Brito Vianna (Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/n, Conquista), também disponibilizado, em formato eletrônico, no Anexo I do Edital de Abertura.
Uma vez regularizado o cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento. As propostas deverão ser entregues diretamente na Vara Criminal da Comarca de Capixaba até a data limite de 24 de abril, sempre no horário das 9 às 18 horas.
Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “do menor para o de maior valor”.
Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei. Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.