Devido à ocorrência de problemas técnicos no sistema de Peticionamento Eletrônico via Portal E-Saj, no período de 24 a 27 de março de 2015, decorrentes de erro durante a atualização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) pela empresa Softplan, as desembargadoras Cezarinete Angelim e Regina Ferrari, respectivamente, presidente e corregedora geral do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decidiram, por meio da Portaria Conjunta nº 13/2015, restituir às partes e advogados os prazos processuais que tiveram fluência no referido período.
No documento, as magistradas consideraram, entre outros dispositivos legais, “que o teor do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, amolda-se ao evento imprevisto, alheio à vontade das partes, que obstaculizou a prática dos atos processuais pelas partes ou por seus mandatários”.
Ainda na portaria, a presidente e a corregedora determinam o encaminhamento de cópia deste ato para ciência e observância por todas as unidades jurisdicionais do Estado.