Tráfico interestadual de drogas: Justiça condena acusados a penas somadas de 50 anos de prisão

A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou os réus Jardes Soares de Lima, Jarbas Soares de Lima, Wqelisson Gomes da Silva e Raimundo Pimentel Soares a penas que vão de 15 a 19 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “mediante associação”, de tráfico interestadual de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).

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A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.365 (fls. 141 e 142), dessa segunda-feira (23), destaca a gravidade da natureza dos crimes, bem como a culpabilidade agravada dos réus, que pretendiam colocar em circulação, na Capital acreana, uma grande quantidade de material entorpecente.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do MPE, os réus praticaram, “mediante associação”, o crime de tráfico interestadual de drogas, consistente na aquisição, através de uma espécie de consórcio, de 35 quilos de maconha, provenientes do Estado do Mato Grosso do Sul.

O material entorpecente teria sido apreendido no Posto Fiscal Tucandeira, localizado na BR 364, por um grupo de investigadores da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil, após o recebimento de uma denúncia anônima informando que a droga estaria escondida na cabine de um caminhão de cargas.

Ainda segundo o MPE, através da prisão dos acusados foi possível descobrir a existência de “um grupo de traficantes de Rio Branco, ligados a traficantes de Campo Grande (MS), responsáveis por abastecer a capital acreana de maconha”, caracterizando-se, assim, um verdadeiro esquema organizado para o tráfico interestadual de entorpecentes.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia, Maria Rosinete, reconheceu a procedência da denúncia formulada pelo MPE, destacando que restaram devidamente comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

A magistrada destacou em sua sentença a importância das investigações preliminares conduzidas pela DRE, que, através de interceptações telefônicas autorizadas pelo Poder Judiciário Estadual, permitiram comprovar o efetivo envolvimento dos acusados na prática delituosa.

A juíza da Vara Criminal da Comarca de Acrelândia também assinalou a grande quantidade do material entorpecente apreendido, a gravidade da natureza dos crimes, bem como a conduta social inadequada e a culpabilidade agravada dos réus, em sua maioria reincidentes na prática da traficância.

Por fim, reconhecendo as condições agravantes, majorantes e de aumento de pena previstas na legislação pátria, Maria Rosinete condenou os réus a penas que vão de 15 anos e 5 meses a 19 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “mediante associação”, de tráfico interestadual de entorpecentes (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006).

Os acusados Jarbas Soares de Lima e Wqelisson Gomes da Silva, ambos primários, foram condenados a uma pena total de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.500 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Já o réu Jardes Soares de Lima, com uma condenação anterior, deverá cumprir uma pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.707 dias-multa.

Por sua vez, o acusado Raimundo Pimentel Soares, com duas condenações anteriores, deverá cumprir uma pena de 19 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como arcar com o pagamento de 1.867 dias-mula.

Os réus também tiveram negado o direito de apelar em liberdade uma vez que responderam à instrução criminal presos, bem como para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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