O Órgão Julgador é composto pelos desembargadores Laudivon Nogueira (presidente), Eva Evangelista (membro) e Adair Longuni (membro).
Entenda a Câmara Cível
Compete, originariamente, à Câmara Cível:
Processar e julgar:
– as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
– os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
– os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
– os habeas-corpus, em matéria cível;
– a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
Julgar:
– os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
– os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
– o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
– os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
– exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Acre.