Fundo das Penas Pecuniárias: Comarca do Bujari abre prazo para cadastramento de instituições e projetos

A Vara Única da Comarca do Bujari já tornou pública a abertura de processo de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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De acordo com o Edital de Abertura (Edital nº 1/2015), publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.366 (fls. 154 a 157), podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de “caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.

As entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas no Juízo de Execuções Penais da Comarca de Bujari, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na sede do Juízo de Execuções Penais, cujo modelo também está disponível no Anexo I do Edital de Abertura.

Uma vez regularizado o cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento.

As propostas deverão ser entregues diretamente no Juízo de Execuções Penais da Comarca do Bujari até o próximo dia 30 de abril, no horário das 9 às 18 horas.

Após análise pela equipe técnica da Unidade Judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, do maior para o de menor valor.

Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Bujari, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras comarcas.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Assessoria | Comunicação TJAC

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