A Vara de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco está com inscrições abertas para o cadastramento de entidades aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário Acreano, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Edital de Abertura (nº 1/2015/VEPMA), assinado pela juíza de Direito Maha Manasfi e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.373, podem participar entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades “de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde, desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social”.
As entidades interessadas em participar devem estar regularmente constituídas e cadastradas na Vepma. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na secretaria da unidade judiciária, localizada no Fórum Criminal Lourival Marques de Oliveira (Cidade da Justiça de Rio Branco, Rua Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, Portal da Amazônia), também disponibilizado, em formato eletrônico, no Anexo I do Edital de Abertura.
Uma vez regularizado o cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento. As propostas deverão ser entregues diretamente na secretaria da Vepma até a data limite de 1º de maio, no horário das 9 às 18 horas.
Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “partindo-se do de maior para o de menor valor”.
Prioridades
Haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: (1) mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; (2) atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; (3) prestem serviços de maior relevância social; (4) apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
Prestação de contas
As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.
Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.
A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.