Fortalecer o Sistema dos Juizados Especiais para oferecer aos cidadãos um julgamento mais célere dos processos. É com essa filosofia de trabalho que o Tribunal de Justiça do Acre está atuando no aperfeiçoamento das Turmas Recursais – órgãos julgadores que apreciam os recursos dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais de todo o Estado.
Esse trabalho passa pelo empenho de magistrados e servidores, mas também e, não menos importante, pela Administração do TJAC. Exemplo disso é que a Corregedoria Geral da Justiça realizou recentemente uma atividade correcional nas duas Turmas Recursais, com vistas a melhorar o trabalho nessas unidades. Conduzida pela desembargadora-corregedora Regina Ferrari, pelo juiz-auxiliar da Corregedoria, Leandro Gross, e equipe de servidores, a correição aconteceu tanto nas secretarias quanto nos gabinetes.
A sistemática adotada para análise correcional consistiu na seleção de processos, contidos nas filas de trabalho do fluxo processual de cada secretaria, por amostragem, nos quais foram observadas as movimentações processuais. A partir dos dados coletados, verificou-se se a secretaria judicial teria cumprido os comandos insertos no Provimento nº 03/2007 (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça), bem ainda a regularidade nos lançamentos das movimentações processuais.
Já nos gabinetes, a sistemática englobou a seleção de processos, contidos nas filas de trabalho do fluxo processual de gabinete, nos quais fora observado o tempo de permanência no gabinete do magistrado. Quanto ao prazo regular para julgamento dos feitos, considerou-se 100 dias.
Reunião
Após a correição, houve uma reunião para a entrega dos relatórios e todos os magistrados tiveram a oportunidade de se manifestar, ocasião que apontaram sugestões e externaram as algumas dificuldades vivenciadas no âmbito de atuação das Turmas Recursais.
No ato da reunião, Regina Ferrari explanou acerca das principais irregularidades na condução administrativa dos processos judiciais, identificadas durante a correição, e orientou acerca das medidas a serem adotadas com vistas a garantir a regularidade na tramitação processual.
A Correição Ordinária, prevista no art. 40, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 221/2010, tem como principal finalidade reunir informações relevantes da unidade judicial, por meio eletrônico, relacionadas à condução administrativa dos processos judiciais, com o intuito de identificar possíveis irregularidades e orientar acerca das medidas a serem adotadas, como forma de conferir regularidade aos trâmites processuais.
Foram elaborados 10 relatórios, consistentes em: um relatório para cada gabinete de magistrado (são quatro membros de cada turma, resultando em oito relatórios); e um relatório para cada secretaria (são duas secretarias – 1ª e 2ª Turmas – resultando em dois relatórios).
Outras medidas importantes têm sido adotadas pela Administração do Tribunal de Justiça Acreano.
Ampliação
O Tribunal de Justiça do Acre já havia tornado oficial a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio da Lei Complementar nº 277.
De acordo com a nova redação do parágrafo 3º do art. 34, “as turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos Juizados Especiais, têm sua sede na Capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo presidente do Tribunal, com mandato de dois anos”.
Em relação à composição das Turmas Recursais, passou-se de três para quatro membros efetivos.
A mudança representa a preocupação de se acompanhar o crescimento das demandas no Poder Judiciário Estadual.
Com mais juízes nesses órgãos, passou-se a julgar um maior número de processos e, consequentemente, quem mais sai ganhando com isso é a população.
Voto eletrônico antecipado
A partir de janeiro deste ano de 2015, o Tribunal de Justiça Acreano implementou o voto antecipado eletrônico nas duas Turmas Recursais.
Com a disponibilização do voto eletrônico, os outros membros podem ler os votos antes da sessão e, até, manifestar antecipadamente as suas posições.
Ou seja, a ferramenta garante maior celeridade, embora o julgamento somente seja concluído na sessão.
A tecnologia oferece a possibilidade de que os membros compartilhem os votos previamente, principalmente em matérias repetitivas.
Apesar de agilizar o julgamento dos recursos, a utilização da tecnologia não acarreta prejuízos para as partes, advogados e para o próprio Ministério Público, visto que todos continuarão podendo se manifestar normalmente, inclusive por meio de sustentação oral, o que pode provocar uma mudança nos votos antecipados, caso sejam apresentados novos elementos que possam mudar o convencimento dos magistrados.