Depois da previsão de realização de audiências de conciliação em causas sucessórias, medida não prevista em lei, mas que tem ajudado a reduzir sensivelmente o tempo de julgamento dos processos de inventário que tramitam na Comarca de Rio Branco, a Vara de Órfãos e Sucessões da Capital implementou dois novos mecanismos para aumentar a celeridade dos feitos em julgamento na unidade judiciária: o Projeto de Aceleração do Inventário (PAI) e a Aceleração de Processos de Alvará Judiciais (APA).
Os novos dispositivos buscam garantir a agilização da prestação jurisdicional com a adoção, dentre outras medidas, da organização do processo em diferentes etapas, que permitem a identificação dos momentos mais propícios à conciliação entre as partes, bem como do estímulo à renúncia aos prazos recursais.
Dentre os motivos considerados pelo juiz titular da unidade judiciária, Luís Camolez, ao editar a Portaria nº 2/2015, que prevê os novos procedimentos, estão a duração razoável do processo, preconizada pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXVIII) e a necessidade de um esforço intensificado para findar os processos mais antigos, que “aumentam consideravelmente o percentual da taxa de congestionamento”.
Restaurando laços
Um dos principais destaques das atividades conciliatórias promovidas pela Vara de Órfãos e Sucessões em processos de inventário está na possibilidade de promoção do diálogo e do entendimento entre os herdeiros, que nem sempre têm o mesmo entendimento acerca da destinação e partilha dos bens recebidos.
Nesse sentido, a conciliação se mostra uma alternativa viável – e até mesmo preferível – para a resolução dos conflitos, uma vez que as próprias partes podem chegar a um entendimento acerca de suas divergências. Com o auxílio de um juiz de Direito, as contendas são ultrapassadas até o ponto em que é possível a realização de acordos com a previsão de benefícios e encargos mútuos para os litigantes. Esse trabalho não raramente permite às partes restaurar suas relações familiares, de amizade e fraternidade, antes prejudicadas por desentendimentos e conflitos judiciais.
Em uma audiência especial de conciliação realizada recentemente foram resolvidas as divergências de 12 herdeiros acerca da destinação de um imóvel avaliado no valor de R$ 180 mil reais localizado no bairro Bosque. Através da conciliação as próprias partes chegaram a um entendimento pacífico sobre o destino do imóvel, bem como da quantia herdada de R$ 23,5 mil em saldos remanescentes em contas correntes, poupanças e ações.
Projeto de Aceleração do Inventário
O Projeto de Aceleração do Inventário (PAI) prevê a divisão dos processos de inventário em três fases distintas, com atuação prioritária do magistrado e assessores nos processos mais antigos, bem como a adoção de “todas as medidas aplicáveis” para agilizar a tramitação.
Na prática, o PAI permite identificar o momento ideal para realização das audiências de conciliação, o que acontece geralmente após as declarações iniciais, momento em que ainda não existem divergências ou situações de animosidade entre os herdeiros.
O documento também destaca a possibilidade de incremento da celeridade processual através da conciliação e da mediação, métodos de resolução pacífica de conflitos incentivados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já são colocados em prática pela Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco, desde 2011, com inúmeros benefícios aos jurisdicionados da Capital, apesar da falta de previsão legal para a utilização de tais mecanismos em processos de inventário.
Outro ponto de destaque do dispositivo está na previsão de estímulo às partes para que renunciem ao prazo recursal, evitando, assim, a postergação dos efeitos dos acordos homologados pela unidade judiciária, bem como permitindo aos herdeiros o acesso imediato aos bens deixados por seus antecessores.
Processos de Alvará Judiciais
Por sua vez, a Aceleração de Processos de Alvará Judiciais (APA) visa diminuir o tempo de liberação dos alvarás judiciais, que são processos de jurisdição voluntária, mas que comumente sofrem atrasos em razão da falta de informações fundamentais para a sua rápida tramitação processual, como documentos das partes, certidões e indicação de agências e contas bancárias.
Por isso, a portaria que institui a APA determina que antes mesmo do recebimento da inicial sejam certificadas as presenças de documentos pessoais, certidões, informações sobre a existência de inventário ou arrolamento, indicação de dados bancários etc.
O dispositivo também solicita da Defensoria Pública Estadual (DPE) que adote medidas para implementação de políticas de atendimento e peticionamento que incluam, “já na inicial, os referidos documentos, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais”.
Reconhecimento do CNJ
As práticas adotadas pela Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco, segundo relatos de seu juiz titular, são reconhecidas pelo CNJ, “que através do Relatório Justiça Aberta já destacou a unidade judiciária como uma das mais produtivas do País, ao lado da 4ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte e da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília”.
Na avaliação do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Luís Camolez, vários são os fatores que têm contribuído para os bons resultados obtidos pela unidade judiciária, como, por exemplo, a criação de uma área verde para a lsquo;aclimatação’ das partes antes da realização das audiências; a adoção de uma fachada vítrea, que busca destacar a transparência das atividades judiciais realizadas no local; bem como a já mencionada previsão de audiências de conciliação em processos de inventário, prática não prevista pelo ordenamento jurídico, mas que tem proporcionado resultados promissores, desde que foi implementada em 2011.
“Checando as movimentações processuais mês a mês nós percebemos a celeridade a que chegamos depois que adotamos as audiências de conciliação em processos de inventário, sem falar da satisfação das partes, que também é outro ponto muito importante. Isso é bastante satisfatório”, disse.
O magistrado ressalta que a utilização de métodos de resolução pacífica de conflitos entre inventariantes já possibilitou, somente nos meses de março e abril de 2015, a movimentação de mais de R$ 6,5 milhões em bens móveis e imóveis.
“Para se ter uma ideia da dimensão do trabalho desenvolvido pela Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, algumas das audiências foram realizadas no Palácio da Justiça, em razão do elevado número de participantes. Na maior delas, em 13 de maio de 2013, mais de 40 herdeiros discutiram juntos os termos de um acordo sobre a venda de um imóvel, acompanhados de nada menos que 108 testemunhas”, lembrou o juiz.
Lição de vida
De acordo com o magistrado, a natureza humanista do trabalho desenvolvido pela Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco não passa despercebida pelos inventariantes e seus representantes legais.
Para o advogado Alexandro Rodrigues, as atividades, que sempre acontecem em um contexto que remonta à perda de algum ente querido, têm – grande parte das vezes -, um efeito curativo sobre mágoas e desentendimentos entre os herdeiros.
“As partes chegam para me relatar que essa experiência transformou as suas vidas, principalmente em suas maneiras de pensar em relação a patrimônio, coisas materiais. Essas audiências trazem uma certa proximidade entre as partes. É uma lição de vida. Cada um sai daqui com uma maneira diferente de pensar”, ponderou o advogado.
Motivação da equipe
Buscando aumentar os níveis de produtividade da Vara de Órfãos e Sucessões, o juiz de Direito Luís Camolez explica que adotou uma série de medidas independentes para o incentivo de sua equipe, como o sorteio de pequenos vales em uma loja de doces e chocolates, no caso dos estagiários, bem como de uma diária no final de semana em um hotel da Capital, no caso dos servidores.
“Eu procuro realizar essas atividades – que não correm às custas do Judiciário, mas sim, do meu próprio bolso -, sempre que possível. É uma forma de motivar a equipe e que me deixa contente também por poder servir aos meus semelhantes”.