1ª Turma Recursal mantém condenação de administradora de condomínio por falha em prestação de serviço

Falta de manutenção predial acarretou indenização por danos morais e materiais a consumidora, em virtude dos problemas causados em seu apartamento.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o recurso inominado interposto pela empresa Exponencial Serviço de Assessoria e Consultoria Ltda, mantendo, assim, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça nº 5.413, a empresa teria se omitido em providenciar, em tempo, serviços de manutenção predial no apartamento de uma consumidora, o que teria acarretado, por consequência, prejuízos de ordem financeira e psicológica.

O conflito

A Exponencial Serviço de Assessoria e Consultoria Ltda interpôs recurso inominado junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, objetivando a reforma de sentença exarada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, a qual condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 6,1 mil, em favor da autora A. C. B. C.

A consumidora alegou à Justiça que é proprietária de um apartamento no condomínio Residencial Rio Branco, sendo a empresa Exponencial Serviço de Assessoria e Consultoria Ltda responsável pela manutenção predial do imóvel.

Ainda de acordo com a consumidora, “pelo fato da empresa não fazer a manutenção necessária”, uma forte chuva teria ocasionados uma série de problemas ao apartamento, “destruindo toda a parte elétrica”, causando, ainda, danos aos aparelhos eletrodomésticos e à pintura e parte do telhado do imóvel.

Voto do relator

O relator do recurso, juiz de Direito Anastácio Menezes, no entanto, rejeitou a alegação da empresa, destacando a “previsibilidade das fortes chuvas que caem nesta região”.

Segundo o relator, também restou suficientemente comprovado que “a falta de manutenção predial, que (…) era obrigação da recorrente providenciar, deu causa ao encharcamento do apartamento da recorrida e, consequentemente, aos prejuízos suportados por esta”.

Por fim, assinalando “a inexistência de elementos de convicção aptos a inspirar entendimento diverso do que foi acolhido na instância primeira”, o magistrado votou pelo não provimento do recurso formulado pela Exponencial Serviço de Assessoria e Consultoria Ltda, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais juízes que compõem a 1ª Turma Recursal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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