Iniciativa proporcionará a aplicação de conhecimentos teóricos, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Objetivando a concessão de estágio obrigatório de ensino superior, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firmou acordos de cooperação técnica com Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional do Acre (IEL-AC), Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos Culturais Amazônicas – Envira – Faculdade Euclides da Cunha e União Norte do Paraná de Ensino Ltda (Unopar). Dentre inúmeras vantagens, as tratativas visam a preparação para o trabalho produtivo do acadêmico e para sua vida cidadã, fazendo parte do projeto pedagógico do curso.
Segundo a cláusula que trata da caracterização do estágio, os acordos celebrados constituem-se em instrumentos de interação entre as instituições de ensino e o TJAC, capazes de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, sem acarretar qualquer vínculo empregatício.
Na qualidade de agente de integração, o IEL-AC atuará como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, junto ao Tribunal de Justiça, para a execução dos procedimentos legais e administrativos, relacionados à concessão dos estágios.
Dentre outras atribuições não menos importantes, caberá ao TJAC prestar informações sistemáticas ao IEL-AC sobre oportunidades de estágio, com especificação do período, horário, setor, data, local e atividades para apresentação ao estudante.
Os documentos de celebração dos acordos de cooperação técnica entre o Tribunal de Justiça do Acre e as instituições de ensino para a concessão de estágio curricular obrigatório foram assinados nas datas de 22 de junho e 1º de julho deste ano.
Duração e jornada do estágio
A duração do estágio obedecerá às normas estabelecidas pelas instituições de ensino, conforme o prazo correspondente às curriculares de estágio a serem cumpridas pelo plano, de acordo com a proposta pedagógica do curso e a programação do TJAC, ”não podendo exceder o prazo de dois anos, computados neste período as eventuais prorrogações”.
A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá compatibilizar-se com as atividades de horário escolar, não excedendo “quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior”.