Decisão considerou respeito aos princípios constitucionais dos atos administrativos, em especial à legalidade, publicidade e impessoalidade.
O Juízo da Comarca de Assis Brasil determinou liminarmente, em Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a suspensão do “Festival de Praia” daquele município, previsto para os dias 24, 25 e 26 de julho de 2015 (próximo final de semana).
Ao julgar pelo deferimento liminar, juiz de Direito Clovis Lodi, que responde pela unidade judiciária, apontou que a medida se faz necessária por respeito aos princípios constitucionais dos atos administrativos, em especial à legalidade, publicidade e impessoalidade.
Além disso, o juiz fez um breve relato a respeito do último evento que ocorreu no mês de maio do corrente ano naquele município, “em que ocorreu tumulto generalizado e, em tese, os policiais militares e civis em serviço foram agredidos pela população, inclusive com ameaça de invadirem a delegacia no Município, ante o reduzido efetivo policial na cidade e porque a organização do evento – Prefeitura Municipal de Assis Brasil – não contratou segurança particular”.
“Portanto, com o quadro caótico que foi apresentado pelo Parquet da situação do Município de Assis Brasil ante a precariedade na saúde, educação, assistência social, inadimplências, insegurança etc., a medida cautelar para suspender a realização do “Festival de Praia” é medida que se faz necessária, porquanto o gestor municipal não apresentou o custo do evento e a origem do recurso”. Decidiu o magistrado.
Ainda na liminar, Clovis Lodi determina multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, podendo incidir também em crime de desobediência e demais sanção civis e administrativas cabíveis. O magistrado mandou dar ciência da decisão às polícias civil, militar e bombeiros da cidade.