Provimento permite uma apreciação célere e criteriosa dos pedidos de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes.
Os novos modelos de autorizações de viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais de crianças e adolescentes, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Acre, facilitam a vida dos cidadãos. O dispositivo de acesso ao Provimento 22/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), que regulamenta esses documentos já pode ser acessado (veja aqui).
O usuário passa a ter a sua disposição, além de esclarecimentos importantes acerca de crianças, adolescentes e viagens, o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menores (acesse aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento; o formulário padrão para autorização judicial de viagem (veja aqui), com permissão à edição dos campos necessários ao preenchimento e o formulário padrão de viagem internacional (acesse aqui), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a confecção do documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, considerou a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, com a formulação objetiva do pedido, a motivação pertinente e a apresentação dos documentos essenciais para a correta apreciação do pedido.
Não menos importante, a desembargadora-corregedora também levou em consideração a necessidade de padronização do procedimento, assim como a definição clara e precisa dos casos em que o requerimento de autorização judicial de viagens internacionais, nacionais e intermunicipais é desnecessário.