Réu pega 26 anos de cadeia pelo assassinato de adolescente na zona rural de Manoel Urbano

Por motivo fútil, vítima de apenas 15 anos foi morta a golpes de terçado, desferidos pelas costas.

Um dos crimes mais bárbaros ocorridos no município de Manoel Urbano teve seu desfecho na manhã dessa última quarta-feira (8), quando o Conselho de Sentença daquela Comarca, presidido pela juíza de Direito Maha Manasfi, deliberou que Antonio Pereira da Silva praticou homicídio qualificado, em 23 setembro de 2013, contra a vítima Márcio Capistano Vieira, de apenas 15 anos à época dos fatos. Pelo assassinato, o réu foi condenado a 26 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

juri_manoel_urbano_tjac_jul15_2

De acordo com a sentença, Antonio da Silva matou o adolescente pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que agiu “impelido por impulsos de somenos importância” e desferiu golpes contra a vítima no momento em que esta estava de costas.

Ainda na decisão, a magistrada sentenciante determina, ao considerar a situação econômica do réu, a fixação do valor de R$ 5 mil a título de indenização em prol dos sucessores da vítima, para a reparação dos danos causados pela infração.

juri_manoel_urbano_tjac_jul15_1

Por fim, a juíza Maha Manasfi decidiu por não conceder o direito a Antonio Pereira da Silva para apelar em liberdade, “pois a culpabilidade revela que o acusado é perigoso, pois após o crime tentou ainda atingir os menores e ameaçou os policiais”.

Conforme a sentença, a pena será cumprida em local apropriado na Unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde, na cidade de Rio Branco.

Relembrando o crime

Na tarde de 24 de setembro de 2013, a Polícia Civil, em Manuel Urbano, tomou conhecimento da morte de um adolescente, fato ocorrido no dia anterior, no Seringal Samaúma Nova, zona rural daquele município, local de difícil acesso.

Lá, os policiais se deparam com o corpo de um menor de 15 anos, que, segundo moradores do local, foi assassinado a golpes de terçado, principalmente à altura do pescoço. Ainda das testemunhas, apurou-se que o autor do homicídio seria Antonio Pereira da Silva, vulgo “Toim”, de 31 anos.

Após o crime, o acusado empreendeu fuga, embreando-se nas matas da região, sendo alcançado pela polícia com o apoio dos ribeirinhos. Na oportunidade, ainda de posse da arma do crime, Antonio Pereira teria, durante o cerco policial, ameaçado os agentes e investido contra os mesmos, no que foi contido pelo uso da força, desarmado e preso.

Na ocasião, testemunhas afirmaram o assassinato ocorreu porque a vítima negou o empréstimo de uma canoa ao, à época, acusado, em obediência às determinações de seu pai.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.