Mediante grave ameaça e uso de violência, trio se envolveu em mais quatro crimes em no intervalo de apenas dois dias.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Aryel Mayllow Acacio Menezes, Auricélio Botoza do Nascimento e Francisco de Souza Oliveira, respectivamente, às penas de 44 anos, quatro meses e 20 dias; 58 anos, 10 meses e 20 dias; 50 anos, um mês e 20 dias, todos em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de latrocínio, roubo, furto, corrupção de menores e porte de arma, ocorridos em novembro de 2013, na região de Porto Acre.
Além das penas de reclusão, os três réus foram condenados nos autos na ação penal nº 0012559-31.8.01.0001 à pena de multa, que, somadas, chegam a 1.458 dias-multa, “à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos”.
Ainda na decisão, o juiz sentenciante aponta incabível, “por não preenchimento dos requisitos legais, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, do CP) ou a concessão do sursis (art. 77, do CP)”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no dia 12 de novembro de 2013, por volta das 17h, na Estrada de Porto Acre, Aryel Mayllow Acacio Menezes, Auricélio Botoza do Nascimento e Francisco de Souza Oliveira, juntamente com o menor J. B. N., mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de arma de fogo e pedaços de pau, subtraíram um veículo Voyage, um aparelho celular, a quantia de R$ 70, cartões de crédito e documentos pertencentes à vítima Wanderley Cardoso de Almeida (taxista), momento em que ceifaram sua vida.
Antes de abandonarem o veículo, segundo o MPE, os acusados retiraram o aparelho de som do carro e, em seguida, já na localidade conhecida como Caquetá, arrombaram um comércio e invadiram uma residência, de onde subtraíram, respectivamente, peças de roupa e duas armas de fogo.
Já no dia 13 de novembro do mesmo ano, por volta das 15h, os denunciados, ainda em companhia do mesmo menor, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e restrição de liberdade, subtraíram uma motocicleta, marca Shineray, um capacete, a quantia de R$ 150 e um aparelho celular, pertencentes à segunda e à terceira vítima.
No mesmo dia, meia hora depois, conforme a denúncia, na Estrada de Porto Acre, Aryel Mayllow, Auricélio Botoza e Francisco de Souza, ainda na companhia do menor J. B. N., mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de arma de fogo restrição de liberdade, subtraíram da quarta vítima uma motocicleta, modelo NXR Bros.
Por tudo isso, os três réus foram condenados às penas, que somadas, passam o patamar dos 152 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente no regime fechado, além das penas de multa, que, para os três, chegam a 1.458 dias-multa.