Serão adotadas medidas para que os pais ou responsáveis possam ser responsabilizados “civil, administrativa e criminalmente”.
O documento, assinado pela juíza titular da unidade judiciária, Adimaura Cruz, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.469 (fl. 98), da última terça-feira (26), permite “em caráter especial” que menores com até 17 anos incompletos ingressem e permaneçam nas dependências do Parque de Exposições, bem como na cavalgada, nos show e demais eventos e atividades (até o encerramento), ainda que desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, “desde que acompanhados por responsável maior de idade”.
Para isso, tanto a criança ou adolescente quanto seu responsável durante a festividade deverão portar certidão de nascimento ou carteira de identidade que deverão ser apresentadas sempre que solicitadas pelos agentes de segurança e demais equipes do Poder Judiciário.
A Portaria nº 9/2015 também ressalta a proibição do trabalho infantil e da condução de veículo automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a Expoacre Juruá a menores não habilitados, sendo prevista multa de 3 a 20 salários-mínimos para aqueles que permitirem tais praticas, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis. Também deverão incorrer nestas sanções os proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, boates, clubes, dentre outros estabelecimentos (inclusive comitivas), que forem flagrados vendendo ou mesmo fornecendo gratuitamente bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer substâncias que determinem dependência física ou psicológica a crianças e adolescentes.
Por outro lado, o documento editado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul permite que menores conduzam animais durante a feira de negócios agropecuários “desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis legais e que (tal prática) não importe em risco para a sua integridade”.
Segundo a portaria, serão adotadas ainda medidas para que os pais ou responsáveis possam ser responsabilizados “civil, administrativa e criminalmente” por eventuais embriaguez, excessos, falta de decoro ou pudor, bem como por “toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade”.
“Crianças e adolescentes encontrados desacompanhados serão encaminhados aos pais ou responsáveis mediante termo ou, em caso de grave situação de risco e vulnerabilidade, serão acolhidos no abrigo (…) com apoio do CREAS, sem prejuízo de outras medidas necessárias”, finaliza o documento.