Agravo de Instrumento: 1º Câmara Cível nega provimento por ausência de pedido inicial de indenização pelas despesas médicas

Vítima de acidente em supermercado garante pensão, mas reembolso do valor da consulta médica é negado em 1º e 2º Graus.

À unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao agravo de instrumento nº 1001003-47.2015.8.01.0000, interposto por Francisca Gomes de França, em face da decisão interlocutória da 5º Vara Cível da Comarca de Rio Branco, contra o Atacadão – Distribuição Comércio e Indústria Ltda. Francisca Gomes recorreu ao Órgão Julgador pleiteando a concessão de reembolso, que lhe foi negada em 1º Grau, da quantia gasta em consulta médica por causa de acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento comercial.

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Na decisão de 1º Grau, Francisca Gomes logrou a antecipação de tutela, de modo a determinar o pagamento de pensão, por parte da empresa, no importe de um salário mínimo, mas teve negado o pedido do reembolso no valor de R$250, gastos em consulta médica, por conta do acidente, sob o argumento de que as despesas referentes à consulta médica estariam inseridas na verba alimentar anteriormente determinada.

Levado a julgamento, o Colegiado de 2º Grau entendeu que embora as verbas pagas a título de indenização de natureza diversa de ressarcimento das despesas despendidas a título de tratamento, “na espécie, vedado a concessão do reembolso da quantia postulada de vez que ausente pedido inicial de indenização pelas despesas médicas, porquanto importaria em modificação superveniente da causa de pedir, posterior à citação do réu”.

Entenda o Caso

A autora (Francisca Gomes) alegou à Justiça que foi atropelada por uma máquina empilhadeira quando estava fazendo compras nas dependências do supermercado Atacadão, em horário comercial. A empilhadeira passou por cima do seu pé e em decorrência das lesões teria ficado impossibilitada de exercer seu trabalho. Entendendo ser a empresa responsável pelo acidente, Francisca Gomes requereu à Justiça “a concessão liminar de pensionamento no importante de R$1.300, de modo a permitir a manutenção de suas despensa diárias”.

A juíza de Direito Olivia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, deferiu parcialmente o “pedido de antecipação dos efeitos da tutela, apenas quanto ao pedido de pensão alimentícia mensal, enquanto tramita o processo, no valor de um salário mínimo”.

Na decisão, a magistrada argumentou que “a prova inequívoca encontra-se demonstrada pelos documentos acostados aos autos, os quais demonstram que a autora continua inapta para a função que exercia anteriormente, uma vez que esta prestava serviços como babá, tendo que realizar trabalhos em pé, os quais são difíceis e dolorosos para quem possui problemas nesta parte do corpo, como é o seu caso”.

Alegando que o valor da pensão não daria conta de arcar com a despesa médica, Francisca Gomes impetrou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, pedindo, em sede de antecipação de tutela, reembolso do valor pago em consulta médica (R$250), “o valor fixado a título de pensão já seria demasiadamente baixo, não sendo possível o dispêndio imediato da quantia de R$ 250 sem prejudicar o seu sustento”, argumentou.

De maneira adversa entendeu os membros da 1ª Câmara Cível ao julgar o agravo, pois importaria em modificação superveniente da causa de pedir, posterior à citação do réu. Participaram do julgamento os desembargadores Eva Evangelista (relatora), Samoel Evangelista e Júnior Alberto. A decisão está publicada na edição 5.472 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.4).

Assessoria | Comunicação TJAC

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