Devido ao que foi alegado pelo Ministério Público Estadual, não há previsão para o julgamento do MS nº 0101371-81.2015.8.01.0000.
Um incidente de suspeição proposto pelo Ministério Público do Estado adiou o julgamento do mérito do Mandado de Segurança (MS) nº 0101371-81.2015.8.01.0000, sobre a progressão de regime de Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, que seria apreciado pelos membros da Câmara Criminal na sessão desta quinta-feira (17). O procurador de Justiça Carlos Maia alegou que o desembargador Francisco Djalma não poderia atuar no processo, haja vista já ter se julgado impedido em outros feitos nos quais figura o mesmo réu.
Todavia, o desembargador Djalma já havia atuado normalmente em processos que envolvem a mesma parte (Hildebrando Pascoal), inclusive Agravo de Execução Penal, e o MPAC nunca havia impugnado nada nem proposto nenhum incidente de suspeição.
Na mesma ocasião, o desembargador Pedro Ranzi, membro da Câmara Criminal, declarou-se impedido, em coerência a outras situações em que de igual modo se pronunciou no sentido de não poder atuar, a exemplo do julgamento da apelação de Clerisnar dos Santos, quando o magistrado era titular Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito.
Devido a esse impedimento (legal), haverá necessidade de convocação de outro membro, para compor o quórum da sessão em que será julgado esse processo. Os critérios para convocação desse outro membro estão previstos na Resolução 185 de 2014 do TJAC.
No caso do desembargador Francisco Djalma, inicialmente ele responderá ao incidente de suspeição suscitado pelo MPAC e, após isso, o mesmo incidente será apreciado pelo Tribunal Pleno.
Não há uma previsão de quando o MS nº 0101371-81.2015.8.01.0000 será julgado no âmbito da Câmara Criminal.