Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A consequência
Como consequência da nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda. as contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham ativado as contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante final a ser recebido.
Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.
A decisão estabelece que cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Houve dissolução da empresa Ympactus Comercial Ltda. e desconsideração da personalidade jurídica.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato celebrado.
A sentença proferida na ação cautelar que antecedeu a ação civil pública foi confirmada integralmente.
Cabe recurso da sentença.
Também foi julgada a exceção de suspeição que a empresa Ympactus Comercial Ltda. apresentou em face da empresa nomeada para realização da perícia. A exceção foi rejeitada. Nesse caso, também cabe recurso.