Durante as atividades serão analisadas as situações jurídica, pessoal, processual e de procedimento das crianças acolhidas.
Com o objetivo de analisar a situação jurídica, pessoal, processual e procedimental de cada criança acolhida, em atendimento individual de cada caso, o juiz de Direito Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, realizou na manhã desta quinta-feira (8), audiência concentrada na sede do Educandário Santa Margarida. Na sexta-feira (9), a audiência acontecerá na Casa de Acolhimento Casa do Sol Nascente e Dra. Maria Tapajós.
“Nós estamos reavaliando a situação para realizarmos a reintegração da criança na família, ainda que sejam os parentes, avós, tios. Pois, às vezes os pais não estão em condições de receber as crianças, em razão de envolvimento com drogas e outras situações. Hoje, estamos realizando audiências para reinserir dez crianças no convívio familiar. Inclusive, para um casal concedemos a guarda com a finalidade de adoção”, explica o magistrado.
O juiz Romário também alerta sobre a responsabilidade dos familiares em criar um ambiente acolhedor e educativo para essas crianças, que serão reinseridas no convívio familiar, “os familiares que vão receber a criança precisam demonstrar condições psíquico-sociais e interesse em acolher essas crianças, mediante a guarda. Portanto, para a criança retornar ao convívio familiar não deve haver burocracia excessiva, justamente para respeitar o princípio do direito de convívio familiar que a criança tem”.
“O esforço realizado durante essas audiências é para garantirmos a convivência familiar dessas crianças. Para que as crianças não fiquem muito tempo nos abrigos, o que atrapalha o desenvolvimento psíquico e emocional da criança. Afinal, nesta fase de formação, a criança precisa ter o vínculo afetivo com a família, reafirmar os laços de afetividade para proporcionar um desenvolvimento saudável à criança”, afirma magistrado.
A realização da audiência, segundo a Portaria 08/2015, publicada na edição nº 5.492 do Diário da Justiça Eletrônico, considera os princípios da responsabilidade parental e o da prevalência da família os quais informam que a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente e que na promoção de seus direitos deve ter prevalência as medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta.
Não menos importante, a portaria também enfatiza “o disposto no art. 19, parágrafo primeiro, da Lei 8.069/90 de que toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta”.
Sob a coordenação do juiz de Direito Romário Divino, titular da unidade judiciária, a equipe do Núcleo de Apoio Técnico – composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos -, analisaram a situação jurídica, pessoal, processual e de procedimento das crianças acolhidas.