Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio, em qualquer região do País.
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco divulgou o inteiro teor da sentença que condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. Assinada pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, a íntegra da sentença pode ser acessada aqui.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão considerou que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível.
O link com o inteiro teor da decisão também pode ser acessado no endereço: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A decisão estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.