Para o Colegiado, o Juízo de 1º Grau considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, de forma fundamentada, justa e proporcional.
À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve inalterada a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, que condenou Edínio Silva dos Santos à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo, fato ocorrido em dezembro de 2010, no hospital Ary Rodrigues, sede do município. A decisão de 2º Grau está publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário da Justiça Eletrônico.
Inconformado com a sentença de 1º Grau, no que se refere à aplicação da pena-base, ao argumento que o juiz sentenciante incorreu em erro ao valorar as circunstâncias judiciais “descritas no artigo 59 do Código Penal”, bem como pela presença da qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, Edínio Silva recorreu ao Tribunal de Justiça, que conheceu do recurso de apelação, mas lhe negou provimento.
Ao julgar a Apelação Criminal nº 0000018-73.2012.8.01.0009, da relatoria do desembargador Samoel Evangelista, o colegiado acordou que para a incidência da qualificadora do emprego de arma não se exige que o citado instrumento seja apreendido ou periciado, bastando que o seu uso fique comprovado por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas.
Os desembargadores-membros da Câmara Criminal entenderam também que ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, “fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença”.
Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (membro efetivo e relator) e Pedro Ranzi (membro efetivo). Para o feito, o representante do Ministério Público Estadual (MPE) foi o procurador de Justiça Carlos Maia.
O crime
Segundo os autos da Apelação Criminal nº 0000018-73.2012.8.01.0009, Edínio Silva foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, porque, na data de 6 de dezembro de 2010, no hospital Ary Rodrigues, em Senador Guiomard, por meio de grave ameaça à pessoa, exercida com o emprego de arma de fogo, ele teria subtraído um revólver pertencente à empresa Transeguro, que naquela data estava sob a guarda de um de seus vigilantes.
Pelos fatos narrados na denúncia, o réu foi condenado pelo Juízo Criminal da Comarca de Senador Guiomard á pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 63 dias multa.