Decisão de caráter cautelar considera o direito do menor à convivência paterna e a doutrina da proteção integral do menor.O Juízo da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido de modificação de visitas ajuizado pela genitora de um garoto de oito anos de idade e determinou ao requerido R. N. de L. que passe a realizar visitas semanais “de forma efetiva” a seu filho menor, “todos os finais de semana do mês”, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2,5 mil.
A decisão, do juiz titular da Vara Única daquela Comarca, Luís Pinto, considera o direito do menor à convivência paterna, o princípio do melhor interesse da criança e a doutrina da proteção integral do menor, todos preconizados através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entenda o caso
A genitora do menor ajuizou a ação de modificação de visitas, com pedido de antecipação da tutela, sob alegação de que o requerido não realizaria visitas efetivas ao infante, o que estaria acarretando “grave prejuízo” à formação e ao “desenvolvimento físico e psicológico” da criança.
De acordo com autora, o menor “cobra (…) a presença do pai”, não havendo, por outro lado, “motivos para que o requerido não visite seu filho, nem tampouco o leve para passar algumas noites ao (seu) lado”, motivo pelo qual buscou a tutela dos direitos do menor junto à Vara Única da Comarca de Xapuri.
Decisão
O juiz de Direito Pinto, ao analisar o caso, considerou a procedência do pedido cautelar formulado pela autora, entendendo haverem restado devidamente evidenciados a ‘fumaça do bom direito’ e o ‘perigo da demora’, pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela.
O magistrado destacou, em sua decisão, que a convivência do menor com o pai, “além de ser um dever deste, é um direito daquele, competindo ao Estado-Juiz assegurar, com base na proteção integral do menor, plena efetividade”.
“Além do que, compete a ambos os genitores a contribuição para a formação moral, educacional, psicológica, física, entre outras e como neste caso concreto, ambos residem na mesma Comarca, nada, pelo menos em sede de cognição sumária, obsta a contribuição do requerido (…), exteriorizada na convivência plena.”
Em caso de descumprimento da decisão, o requerido deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil, “por cada final de semana que deixar de conviver com seu descendente, a ser revertido em benefício do próprio menor”.
A audiência de conciliação do caso será realizada ainda neste mês de novembro, durante as atividades da próxima Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá no período compreendido entre os dias 23 e 27, com previsão de atividades em todo o Estado do Acre.