Atendimentos e suporte aos profissionais acontecerão sete dias por semana, 24 horas por dia, “inclusive aos sábados, domingos e feriados”.
O Tribunal de Justiça do Acre instituiu o Serviço de Atendimento e Suporte ao Peticionamento Eletrônico, com o objetivo principal de auxiliar advogados públicos e privados no ajuizamento virtual de peças processuais.
De acordo com a Portaria nº 1.131/2015, assinada pela desembargadora-presidente, Cezarinete Angelim, e publicada na edição nº 5.528 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 134 e 135) desta terça-feira (24), o serviço ficará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, “inclusive aos sábados, domingos e feriados”.
Ao instituir o serviço, a Presidência do TJAC considerou, dentre outros aspectos, os objetivos estratégicos do Poder Judiciário Estadual, em especial na garantia de acesso à Justiça e qualidade dos serviços prestados e no aumento da eficiência operacional, além da necessidade de assegurar “níveis aceitáveis de qualidade na prestação jurisdicional às partes e advogados”.
Vale destacar que a atual gestão do Tribunal de Justiça Acreano já havia disponibilizado em sua página na Internet (www.tjac.jus.br) um tutorial (clique aqui para visualizar o documento eletrônico) com as possíveis soluções para as dúvidas mais comuns entre advogados no momento de ajuizar peças virtuais através do Portal do Sistema de Automatização da Justiça (e-SAJ). Dessa forma, o serviço ora disponibilizado busca garantir um maior apoio efetivo ao trabalho desenvolvido por esses profissionais.
O Serviço de Atendimento e Suporte ao Peticionamento Eletrônico pode ser acessado através dos telefones: (68) 3302-0362 / (68) 3302-0363 / (68) 3302-0365 / (68) 3302-0366 ou ainda diretamente junto à Equipe de Suporte, na própria sede do TJAC (Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde).
Durante os plantões judiciários, o atendimento será realizado através do telefone institucional (68) 9989-1661, “conforme escala de serviço elaborada pela Equipe de Fiscalização do Contrato, a ser divulgada conjuntamente com as escalas de plantão jurisdicional”.
Peticionamento Eletrônico
Com o peticionamento eletrônico, os advogados poderão entrar com as ações de maneira mais prática e eficiente, sem o posterior envio de originais, o que simplifica os procedimentos.
Este serviço permite aos operadores do Direito protocolizar petições iniciais e intermediárias para qualquer foro habilitado. O peticionamento é feito mediante o preenchimento de informações básicas do processo e o envio da petição e documentos anexos. Também é possível consultar as petições que foram salvas incompletas ou protocoladas pelo usuário em um determinado período.