Violência doméstica: Juízo Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condena homem por agredir companheira

Decisão considera evidenciadas a materialidade e a autoria do delito, cometido em janeiro deste ano no centro da cidade.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou parcialmente procedente a denúncia contida nos autos do processo n° 0000458-85.2015.8.01.0002, condenando a um ano de prisão, em regime inicial aberto, C. L. de N. pelo crime de violência doméstica contra sua companheira.

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Na decisão, publicada na edição n° 5.527 do Diário da Justiça Eletrônico, de autoria da juíza de Direito Adamarcia Machado, é destacado que a culpabilidade do réu foi “exacerbada, devendo sua conduta ter maior reprovabilidade em razão das circunstâncias em que o delito foi cometido, visto que praticado contra sua companheira”.

Entenda o Caso

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), em janeiro deste ano, o acusado teria agredido e deferido um golpe de faca embaixo do peito esquerdo de sua companheira no centro de Cruzeiro do Sul, por volta das 15h45.

O parquet relatou que “ao ver sua companheira sair do carro do amigo, com o qual havia pego uma carona – algo totalmente natural -, movido por sentimento de posse, deferiu-lhe uma facada no peito”.

Na ocasião o acusado foi preso em flagrante e teve sua prisão preventiva decretada em juízo. Contudo, na audiência de Instrução foi concedida a liberdade provisória ao acusado, pois, a defesa argumentou que a vítima “ainda mantém relacionamento amoroso com o réu, visitando este, constantemente, no presídio”.

Decisão

A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, ao analisar o caso, reconheceu como evidenciada a materialidade do crime, bem como a autoria.

Na sentença a, magistrada esclarece que o caso foi enquadrado como violência doméstica, pois, se “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família e no que concerne a relação íntima de afeto”.

A juíza Adamarcia ainda ressaltou que “nas provas constantes nos autos, verifica-se que a intenção do réu não era praticar o crime de homicídio, mas tão-somente lesionar a vítima, uma vez que poderia ter continuado no intento criminoso de matar, dando outros golpes na vítima, mas depois da primeira furada, parou e foi embora, conforme verifica-se dos depoimentos”.

Assim, considerando todo o exposto e que o exame de corpo de delito disse que “a lesão não causou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e que também não causou perigo de vida”, a juíza condenou a um ano de detenção o acusado pela prática do crime de violência doméstica cometido contra sua companheira.

Assessoria | Comunicação TJAC

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