Qualquer pedido de habilitação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores, relacionado à Empresa Ympactus Comercial S/A – TELEXFREE (Processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001) deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, em razão da remessa as Cortes Superiores (STF e STJ) dos autos do Processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001, face à interposição simultânea de Recursos Extraordinário e Especial, no qual a Recorrente é a Empresa Ympactus Comercial S/A – TELEXFREE, comunica aos interessados que qualquer pedido de habilitação, baixa, bloqueio e/ou penhora de valores, deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja ação agora lá tramita pela via recursal.
A medida é necessária devido ao término da jurisdição da Corte Acreana sobre atos processuais que envolvem os autos em destaque, até deliberação das respectivas Cortes Superiores quanto à admissibilidade e o mérito dos Recursos, bem como, tendo em vista a quantidade expressiva de requerimentos protocolados equivocadamente neste Órgão, solicitando habilitação de terceiros interessados no respectivo processo.
A Vice-Presidência avisa, ainda, que a partir deste Comunicado quaisquer requerimentos particulares que aqui forem protocolados, a exemplo dos mencionados, serão arquivados.
Rio Branco/AC, em 10 de dezembro de 2015.
Desembargadora Denise Bonfim
Vice-Presidente do TJ/AC