Decisão também condena réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da vítima, que teria sofrido abusos dos 10 aos 13 anos de idade.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia julgou e condenou o acusado D. A. da C. a uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que teria sido cometido “por diversas vezes” contra a vítima menor C. N. N. da S.
A decisão, da juíza de Direito Joelma Nogueira, publicada na edição nº 5.530 (fls. 59 e 60) do Diário da Justiça Eletrônico, da última quinta-feira (26), também condena o réu ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em favor da vítima menor, a título de indenização “pelo sofrimento causado”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria mantido conjunção carnal “por diversas vezes” com a vítima, desde que esta contava ainda com 10 anos de idade até à data na qual completou 13 anos, tendo a conduta delituosa cessado por ocasião da mudança de domicílio da garota para outro Estado da Federação.
Segundo os autos do processo, para cometer o crime continuado o acusado teria se valido de relação de proximidade com o pai da vítima, com quem teria, até então, uma relação de amizade, já que “frequentava sua residência”.
O acusado, por sua vez, negou a autoria da prática delitiva, sustentando tratar-se de uma espécie de complô, que teria supostamente sido orquestrado pela vítima após esta ter sido rejeitada por ele.
Decisão
Após a instrução processual, a juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, Joelma Nogueira entendeu que tanto a autoria quanto a materialidade da prática delituosa restaram “fartamente comprovadas”.
A magistrada também assinalou que apesar de não haver testemunhas que presenciaram a prática criminosa, não há que se descartar o depoimento pessoal – “coerente”, “seguro” e com “riqueza de detalhes” – da vítima menor, uma vez que “delitos contra dignidade sexual geralmente são praticados às escondidas”.
Nesse sentido, Joelma Nogueira ressaltou que o Laudo de Conjunção Carnal realizado pela polícia técnica atestou que a vítima apresentava “roturas himenais cicatrizadas, indicando que havia perdido a virgindade há algum tempo”.
A juíza titular da Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia também considerou, em sua sentença, a personalidade “deturpada” do réu, que “convivia em união estável, (…) conhecia a vítima desde pequena, pois frequentava sua residência, já que era amigo do pai dela e, mesmo assim, procurou a criança, de apenas dez anos de idade para manter relações sexuais”.
Por fim, considerando ainda, as “circunstâncias prejudiciais” ao réu, além das “consequências gravosas (à vítima e sua família), diante do sofrimento causado”, dentre outros aspectos, a magistrada condenou o acusado a uma pena final de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento da quantia de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em favor da vítima menor a título de indenização “pelo sofrimento causado”.