Justiça Acreana funcionará em regime de plantão até o dia 6 de janeiro de 2016, conforme determina a Portaria Conjunta nº 19, de 12 de novembro de 2015.
O Recesso Forense do Poder Judiciário do Acre começa oficialmente no próximo domingo (20) e se estende até o dia 6 de janeiro de 2016. Nesse período, as atividades jurisdicionais (Tribunal de Justiça, Comarcas, Varas, Juizados Especiais e outros órgãos) estarão suspensas, sendo retomadas no dia 7 de janeiro do ano que vem.
Durante o recesso, a Justiça Acreana funcionará em regime de plantão, conforme determina a Portaria Conjunta nº 19, de 12 de novembro de 2015, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cezarinete Angelim, e pela corregedora geral da Justiça do Estado do Acre, desembargadora Regina Ferrari, e publicada na edição nº 5.523 do Diário da Justiça Eletrônico.
No documento, a presidente do TJ e a corregedora geral da Justiça designam os juízes plantonistas nas Comarcas do Estado do Acre durante o período do Recesso Forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos, no âmbito de suas jurisdições, “com observância ao disposto nos artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil, destinando-se exclusivamente ao exame das matérias descritas na Resolução CNJ 71/2009 e na Resolução nº 161/2011, do Pleno Administrativo”.
Em todas as Comarcas, segundo a portaria, deverá funcionar, no mínimo, uma unidade judiciária, devendo ser dado amplo conhecimento ao público, inclusive, com a fixação de aviso nas portas dos fóruns.
Ainda de acordo com a portaria, a convocação para o plantão judiciário nos dias 20, 24, 25, 26, 27, 28 e 31, a partir das 12 horas, de dezembro de 2015, e nos dias 1º, 2 e 3 de janeiro de 2016, será realizada pelo Diretor de Foro, nos termos da Resolução n. 161/2011, do Pleno Administrativo deste Tribunal de Justiça.