Decisão também determina que empresa disponibilize serviço contratado pela autora no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária.
O 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela consumidora D. M. C. N. e condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1,5 mil, por falha na prestação de serviço.
A sentença condenatória, da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 5.529 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), também determina que a empresa disponibilize efetivamente serviço de Internet contratado pela autora, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
Entenda o caso
A autora alegou à Justiça que é cliente da operadora reclamada, cadastrada no plano de dados e telefonia móvel denominado Vivo On, com “direito a ligações ilimitadas de vivo para vivo e internet ilimitada”, mas que o serviço apresentaria constantes interrupções no serviço de Internet, o que a levou a contratar um pacote adicional de dados de 500 MB (megabytes), o qual também apresentou falhas.
Segundo a autora, a reclamada a teria orientado a retirar a bateria de seu telefone celular e religá-lo, procedimento que apesar de realizado “por diversas vezes” não solucionou o problema.
Por esse motivo, buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação cível requerendo o restabelecimento compulsório do serviço, além da condenação da Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais.
Decisão
Ao analisar o pedido formulado, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou sua procedência, assinalando que “a falha na prestação dos serviços da (empresa) requerida é evidente, pois mesmo diante de vários contatos não apresentou nenhuma forma (efetiva) de solucionar o problema”.
A magistrada também ressaltou que a própria operadora “sustentou que (uma provável causa do problema) poderia ser um congestionamento da rede causado por usuários utilizando a navegação em baixa velocidade, impossibilitando a liberalidade da internet, ocorrendo o atravancamento da rede”.
“Ou seja, a reclamada confessou que tem falhas no sistema, (sendo que) apesar da confissão inexiste nos autos comprovação da impossibilidade técnica de disponibilização dos serviços de internet à reclamante, razão pela qual a autora faz jus à oferta”, anotou Lilian Deise em sua sentença.
Por fim, a juíza titular do 1º JEC condenou a Vivo Celular S/A ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1,5 mil; bem como a disponibilizar compulsoriamente o serviço de internet contratado, “no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00”.
A Vivo Celular S/A ainda pode recorrer da decisão.