Fundo das Penas Pecuniárias: Comarca de Epitaciolândia abre inscrições para cadastramento e apresentação de projetos

Propostas deverão ser entregues até 15 de fevereiro de 2016 diretamente na secretaria na Vara Única Criminal da Comarca.

A Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia está com inscrições abertas para o cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário Acreano, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o Edital de Abertura (nº 01/2016), assinado pela juíza de Direito Joelma Nogueira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.562, podem participar entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades “de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.

As entidades interessadas em participar devem estar regularmente constituídas e se cadastrar na Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na secretaria da unidade judiciária, localizada na BR-317, Km 01, n°645, Bairro do Aeroporto, também disponibilizado em formato eletrônico, no Anexo 1 do Edital de Abertura.

Uma vez regularizado o cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo 2 do documento. As propostas deverão ser entregues diretamente na secretaria na Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia até a data limite de 15 de fevereiro de 2016, dentro do horário de expediente das 8 às 18 horas.

Ressalta-se que conforme o Edital n°01/2016: “Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas”.

Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto”.

Prioridades

Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 30 dias após ter finalizado o projeto, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Assessoria | Comunicação TJAC

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