Ferramenta vai trazer economia, modernização dos fluxos de trabalho, gestão virtual dos documentos e agilidade administrativa.
Os membros do Tribunal Pleno Administrativo aprovaram por unanimidade, na Sessão da última quarta-feira (27), a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. A ferramenta vai proporcionar a gestão de documentos e processos eletrônicos administrativos em um ambiente virtual e modernizar a Instituição – garantindo agilidade, economia e modernização dos fluxos de trabalho.
A iniciativa é idealizada pela atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre, que, com considerável esforço, buscou a concessão da ferramenta, e assinou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como com o Tribunal de Justiça do Tocantins. O primeiro porque foi quem o criou, e o segundo com a finalidade de auxiliar no processo de implantação do SEI no TJAC.
A Resolução
Aprovada pelos desembargadores, a Resolução nº 203/2016 considera as diretrizes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname/CNJ). O documento já foi publicado na Edição do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (29).
Também leva em conta a otimização da gestão dos serviços no Judiciário Estadual, mediante a digitalização dos processos administrativos. Essa matéria é taxativamente prevista como meta no Plano de Gestão do Biênio 2015-2017, o qual está embasado no próprio Planejamento Estratégico 2015-2020 da Corte de Justiça Acreana.
A implementação do SEI também acontece devido à necessidade de incorporação dos recursos de tecnologia da informação aos trâmites processuais administrativos, objetivando maior eficiência na gestão pública, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos administrativos em meios eletrônicos.
O SEI passa a ser implantado como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo e gestão de conhecimento, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
O sistema é de uso obrigatório na tramitação de processos administrativos, observadas as regras procedimentais a serem estabelecidas por meio de ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
A partir de 1º de março de 2016, a tramitação de processos administrativos se dará exclusivamente por meio do SEI.
O que é o SEI
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sendo um instrumento de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
Principais vantagens
- Portabilidade: 100% Web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
- Acesso Remoto: em razão da portabilidade já mencionada, pode ser acessado remotamente por diversos tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google). Isto possibilita que os usuários trabalhem a distância;
- Acesso de usuários externos: gerencia o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos;
- Controle de nível de acesso: gerencia a criação e o trâmite de processos e documentos restritos e sigilosos, conferindo o acesso somente às unidades envolvidas ou a usuários específicos;
- Tramitação em múltiplas unidades: incorpora novo conceito de processo eletrônico, que rompe com a tradicional tramitação linear, inerente à limitação física do papel. Deste modo, várias unidades podem ser demandadas simultaneamente a tomar providências e manifestar-se no mesmo expediente administrativo, sempre que os atos sejam autônomos entre si;
- Funcionalidades específicas: controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;
- Sistema intuitivo: estruturado com boa navegabilidade e usabilidade.