O Recesso Forense do Poder Judiciário do Acre começou oficialmente no dia 20 de dezembro de 2015 e se estendeu até o último dia 6 de janeiro de 2016.
Durante o Recesso Forense (20/12/2015 a 06/01/2016), no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário Acreano, segundo balanço preliminar fornecido pela Diretoria Judiciária (Dijud) do Tribunal de Justiça, 36 medidas liminares foram apreciadas pelos desembargadores-plantonistas no período.
Do total, foram 24 Habeas Corpus (HC), cinco Mandados de Segurança, quatro Agravos de Instrumento, uma Ação Rescisória, um Pedido de Busca e Apreensão de Pessoas e uma Medida Cautelar.
De acordo com as informações da Dijud, dos 36 pedidos com caráter liminar, foram concedidos um em Mandado de Segurança e três Habeas Corpus, os outros 32 pedidos foram negados.
Recesso Forense
O Recesso Forense do Poder Judiciário do Acre começou oficialmente no dia 20 de dezembro de 2015 e se estendeu até o dia 6 de janeiro de 2016. Nesse período, as atividades jurisdicionais (Tribunal de Justiça, Comarcas, Varas, Juizados Especiais e outros órgãos) foram suspensas, sendo retomadas na última quinta-feira, dia 7 de janeiro do ano corrente.
Durante o recesso, a Justiça Acreana funcionou em regime de plantão, conforme determinou a Portaria Conjunta nº 19, de 12 de novembro de 2015, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cezarinete Angelim, e pela corregedora geral da Justiça do Estado do Acre, desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 5.523 do Diário da Justiça Eletrônico.