Crime teria sido cometido contra oito vítimas mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente o processo n° 0008467-39.2015.8.01.0001 e condenando Paulo de Freitas e Souza, Anderson Souza de Araújo e Diemesson da Silva Lima pela prática do crime de roubo majorado.
De acordo com a sentença, de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim, publicada na edição n° 5.558 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.12 a 14), os três réus deverão cumprir penas que vão de 42 a 50 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Extrai-se da sentença que Diemesson da Silva foi condenado, a princípio, a cinco anos, quatro meses de prisão e pagamento de 54 dias-multa, e Paulo de Freitas e Anderson Souza, cada um, a seis anos e quatro meses de reclusão, e 54 dias-multa. Contudo, por terem cometido o crime contra oito vítimas suas penas foram aumentadas pela quantidade de vítimas atingidas na ação criminosa.
“Por derradeiro, observo que na hipótese dos autos ocorreu apenas uma ação praticada pelos agentes, contudo, essa desdobrou-se na execução de oito atos distintos, uma vez que os imputados agiram contra oito vítimas diferentes”, explicou o magistrado.
Ao dosar as penas dos acusados, o juiz sentenciante observou que “nesse caso, a regra será a do cúmulo material, isto é, embora tenha praticado uma conduta única, produtora de dois ou mais resultados, se esses resultados tiverem sido por eles queridos inicialmente, em vez da aplicação do percentual de aumento de um sexto até a metade, suas penas serão cumuladas materialmente”.
Assim, foi aplicado ao caso a regra prevista no artigo 70 (parte final) do Código Penal, então, o juiz sentenciante fixou para o acusado Diemesson da Silva uma pena de 42 anos, oito meses e 480 dias-multa, enquanto, Paulo de Freitas e Anderson Souza, cada um, foram condenados a 50 anos, oito meses de prisão e 672 dias-multa.
Entenda o Caso
O Ministério Público do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra os acusados com base no inquérito policial, oriundo da Delegacia Central de Flagrantes de Policia Civil, pela prática do crime de roubo majorado, com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas, cometido no dia 31 de julho de 2015, contra oito vítimas que estavam no estabelecimento comercial Dental Bélia, localizado no Bairro Capoeira, na Capital acreana.
Segundo a denúncia, os acusados, “agindo em conjunção de esforços e união de desígnios entre si, subtraíram para eles, mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo, coisas móveis alheias”.
De acordo com a peça inicial do processo, policiais que faziam o patrulhamento nas proximidades encontraram dois dos suspeitos fugindo em um automóvel e o terceiro suspeito foi encontrado pela polícia em um terreno baldio.
Sentença
O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da 1º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, ao julgar procedente a denúncia, destacou que as provas testemunhais confirmam a autoria delitiva dos acusados e a materialidade do fato “se encontra plenamente comprovada nos autos”.
Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado também destacou as majorantes do concurso de pessoas ao praticarem o ato criminoso, além do emprego de arma. “Dúvidas inexistem acerca da responsabilidade dos acusados pelo ocorrido, o mesmo se podendo dizer acerca da majorante do emprego de arma, haja vista as vítimas, as testemunhas e os próprios acusados confirmarem o uso de revólveres no momento da prática delituosa, e a própria apreensão acostada aos autos”, ressaltou o magistrado.