Dupla é condenada a mais de 19 anos de prisão por tráfico interestadual de drogas

Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente parte da denúncia sobre crime acontecido no Posto de Fiscalização Tucandeira (BR-364).

O Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente em parte a denúncia contida no processo n° 0008651-92.2015.8.01.0001, condenando M. da M. B. e M. A. S. da C., a nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado (cada um), bem como o pagamento de 980 dias-multa pela prática do crime de tráfico interestadual.

A decisão, da juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, publicada na edição n° 5.578 do Diário da Justiça Eletrônico, enfatiza que as consequências “são altamente reprováveis, eis que o desdobramento dessa conduta se dissemina como vírus na sociedade, dando azo a outros crimes, minando as forças laborativas de jovens e devassando as famílias”.

Entenda o Caso

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre, em agosto de 2015, os acusados foram presos em flagrante delito “quando livres e conscientes, sem autorização e em desacordo com determinação legal (…) adquiriram, tinham em depósito e/ou guardavam e transportavam para o tráfico, 26,413 kg de maconha”.

Na denúncia é relatado que Policiais Federais estavam realizando barreira policial, com objetivo de reprimir tráfico de drogas, no Posto de Fiscalização Tucandeira, no município de Acrelândia, quando abordaram o caminhão dirigido por M. da M. B., encontrando os 26 quilos de maconha dentro de duas caixas de papelão.

Ao ser inquirido, o denunciado informou “que havia recebido a droga na cidade de Cuiabá/MT e iria entregar na cidade de Rio Branco/AC, para o denunciado M. A. S. da C. (…), na praça do 14 Bis, próximo ao antigo Aeroporto de Rio Branco”.

Assim, os policiais se deslocaram até Rio Branco, no local indicado por M. da M. B. aonde a droga seria entregue. De acordo com os autos do processo, ao chegarem ao lugar, o denunciado M.A. S. da C. evadiu do local dirigindo veículo automotor, após colidir com outro automóvel, o acusado fugiu à pé e os policiais o perseguiram até o prenderem.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Maria Rosinete ressaltou que a materialidade do crime encontra-se comprovada por meio do termo de apreensão e laudo toxicológico.

Depois de estudar as provas anexadas aos autos do processo, a magistrada também verificou a autoria a responsabilidade penal dos réus. “Autoria inconteste, uma vez que ambos assumiram o transporte do entorpecente. O acusado M.A. S. da C. – que receberia a droga nesta cidade – e o acusado M. da M. B. – que fez o transporte da droga da cidade de Cuiabá”, anotou a juíza.

A magistrada também destacou que houve a incidência do art. 29 do Código Penal (concurso de pessoas), “Da instrução probatória extraio que há nítida divisão de tarefas entre os agentes envolvidos na prática delitiva, possuindo cada qual o domínio do fato a si atribuído, mostrando-se cada conduta necessária para a consumação do crime, situação caracterizadora de coautoria, nos termos do artigo 29 do Código de Processo Penal”.

Portanto, a juíza sentenciante condenou cada um dos acusados, M. da M. B. e M. A.S. à nove anos, oito meses e 20 dias de prisão, e o pagamento de 980 dias-multa “à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato e atualizado na forma do art. 49, §2°, do Código Penal”.

Ao fim, a juíza sentenciante não concedeu o direito de recorrerem em liberdade, e assinalou: “Após trânsito em julgado, lance-se o nome dos corréus no rol dos culpados”.

A Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente em parte a denúncia do processo n° 0008651-92.2015.8.01.0001, condenando cada um dos dois acusados, M. da M. B. e M. A. S. da C., há nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, bem como o pagamento de 980 dias-multa pela prática do crime de tráfico interestadual.

A decisão, de responsabilidade da juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, publicada na edição n° 5.578 do Diário da Justiça Eletrônico, enfatiza que as consequências “são altamente reprováveis, eis que o desdobramento dessa conduta se disseminam como vírus na sociedade, dando azo a outros crimes, minando as forças laborativas de jovens e devassando as famílias”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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