Decisão assinala a responsabilidade objetiva da reclamada em decorrência da natureza da relação de consumo entre as partes.
O 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por uma consumidora (reclamação cível nº 0013314-71.2015.8.01.0070) e condenou a Thodeschini Móveis Planejados ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão de má prestação de serviço.
A decisão, proferida pela juíza titular daquela unidade judiciária, Lilian Deise, publicada na edição nº 5.571 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 49), desta quinta-feira (28), assinala a responsabilidade objetiva da empresa reclamada, em decorrência da natureza da relação de consumo entre as partes.
Entenda o caso
A consumidora alegou à Justiça que adquiriu mobiliário planejado da empresa reclamada, mas que esta teria procedido à instalação de forma “insatisfatória”, uma vez que os móveis ficaram “mal alinhados” e com “furação e cortes errados”, dentre outros problemas de acabamento.
Tal situação, segundo a consumidora, teria perdurado por “mais de dois meses” sem, no entanto, ser resolvida pela empresa reclamada, motivo pelo qual resolver buscar a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde requereu a condenação da Thodeschini Móveis Planejados ao pagamento de indenização por danos morais, bem como à realização de todos os serviços de reparo necessários na mobília.
A empresa, por sua vez, apresentou contestação sem fazer “qualquer oposição concreta” ao pedido, alegando apenas, em síntese, que a autora não teria provado os supostos danos morais.
Sentença
A juíza de Direito Lilian Deise, ao analisar o caso, destacou a natureza da relação de consumo entre as partes, assinalando a comprovação da ocorrência de má prestação de serviço por parte da empresa reclamada, a ensejar sua responsabilidade civil objetiva (da qual decorre o dever de indenizar).
A magistrada também ressaltou em sua decisão que a “conduta desidiosa da reclamada” constituiu-se em fonte de “angústias e insatisfações à consumidora, por não terem ficado os móveis de sua casa (´que deveriam ser de alto padrão tendo em vista o valor’) conforme tinha planejado e sonhado”, sendo, portanto, devida a indenização pleiteada.
Por fim, a juíza titular do 1º JEC da Comarca da Capital julgou o pedido formulado parcialmente procedente e condenou a Thodeschini Móveis Planejados ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, “pelos danos morais causados” à autora.
De acordo com a decisão, a empresa também deverá realizar “todos os reparos necessários nos móveis adquiridos, no prazo de até 10 dias (…), sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00”.