Autor alegou que problemas de saúde afetariam o seu deslocamento e qualidade vida, por isso ingressou com a ação para redução da massa corporal.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou o atendimento à necessidade de cirurgia bariátrica de usuário de um plano de saúde particular (Unimed Rio Branco), bem como a condenação a danos morais no montante de R$ 10 mil. A sentença foi publicada na edição nº 5.615 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em seu pedido, o autor F. V. apresentou o quadro clínico e a indicação médica para uma gastroplastia por videolaparoscopia, com objetivo de reduzir a massa corporal e melhoria de sua qualidade de vida.
O paciente alega indeferimento administrativo por parte do plano de saúde ao pedido de cirurgia, mesmo os sintomas da obesidade mórbida afetando suas possibilidades de deslocamento, o que debilitava o seu estado de saúde.
Por outro lado, a Unimed Rio Branco afirma que a doença é preexistente (anterior à contratação do plano), e o não preenchimento dos requisitos autorizadores do procedimento cirúrgico.
De acordo com a peça inicial, o argumento da cooperativa de trabalho médico está fundamentado no tempo de contrato – inferior a dois anos – e que há metodologias similares para o atendimento da necessidade do paciente.
Nesse sentido, o usuário apresentou a avaliação realizada pelo plano de saúde no período da contratação como premissa, quando o médico não diagnostica obesidade mórbida. Contudo, com a evolução do quadro clínico foi configurada sobrecarga de gordura, que tem causado transtornos e mal-estar.
Outro fato verificado foi o envolvimento do paciente com sua recuperação, uma vez que o usuário reside em Feijó e enfatizou os vários deslocamentos necessários à Capital acreana, cerca de 363 quilômetros, a fim de obter atendimento.
No entendimento pronunciado em sentença, o juiz indeferiu o pedido da ré para a realização de perícia médica.
Cirurgia Bariátrica
As normas requeridas para cirurgia bariátrica foram avaliadas neste caso. Os requisitos foram asseverados pela Unimed, pois são regulamentados pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde e Associação Brasileira de Cirurgia Bariátrica.
Para o tratamento são verificados: o Índice de Massa Corporal, a regularidade do tratamento clínico, a estabilização do peso e laudos nutricionais, psicológicos e psiquiátricos. É considerada pessoa com obesidade mórbida as que possuem mais de 40 kg/m².
Direito à saúde
De acordo com a súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, embora também tenha sido alcançado um direito fundamental do cidadão.
Na ação ajuizada contra Unimed Rio Branco, o juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Feijó, Marlon Machado, determina a antecipação da tutela para o tratamento adequado e pagamento de R$ 10 mil em danos morais, corrigidos monetariamente, despesas processuais e honorários advocatícios.