Decisão destaca falha na prestação do serviço e ilegalidade em incluir o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Aline de Souza da Silva e condenou a Claro Americel S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. Decisão considera a má prestação de serviço pela empresa de telefonia celular.
A decisão, publicada na edição n°5.623 (fl. 60) do Diário da Justiça Eletrônico, nos autos do processo 0604388-52.2015.8.01.0070 destaca que invertido o ônus da prova em favor da consumidora, a empresa ré não obteve êxito em comprovar que a parte reclamante contratou uma segunda linha de celular, e, apesar disso, passou a cobrar indevidamente por um serviço nunca utilizado, inclusive causando restrição negativa da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, pois não iria quitar um serviço que nunca usufruiu.
Entenda o caso
A autora da ação informou à Justiça que contratou um plano pós-pago, no valor de R$ 53,00, que depois de quatro meses de uso aumentou o valor, e, pós um período, constatou que vinha na fatura uma segunda linha não requerida por ela, inclusive com uma cobrança adicional de R$ 28,00. Como não havia pedido essa outra linha, pediu o cancelamento, porém a empresa telefônica cancelou a linha que ela usava, inclusive prejudicando a financeiramente, onde alega que é autônoma, trabalha com vendas e devido à falha do serviço prestado, perdeu o contato com vários clientes.
Alega ainda que, no final de 2015, ao tentar fazer uma compra, descobriu que a companhia telefônica havia incluído seu nome nos órgão de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Lilian Deise argumenta que é inarredável a má prestação de serviço disponibilizado pela empresa que cobrou indevidamente a consumidora.
Em sua decisão, a magistrada destaca que vislumbra os danos morais sofridos pela consumidora, que foi negativada injustamente com a inclusão do nome no SPC e Serasa
“Levando em conta as consequências do evento gerador dos danos, tenho que a satisfação deve se dar em patamar que ao mesmo tempo seja preventivo e punitivo como também reparador, tal a ser causa para a demandada de policiamento em evitar a ocorrência de situações congêneres”.
A juíza sentenciante determinou que a Claro pague R$ 5 mil em indenização por danos morais, além do pagamento de R$ 56,00 pela cobrança adicional de uma linha não solicitada.