Decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia aponta que envolvimento de dois menores na prática delitiva justifica aumento da pena.
A sentença exarada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, publicada na edição nº 5.625 do Diário da Justiça Eletrônico, condena o réu R. M. M. a nove anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena determinada teve o aumento em 1/5, justificado pelo envolvimento de dois menores na prática delitiva.
O denunciado foi surpreendido pelo destacamento policial Giro enquanto estavam ativas atividades de tráfico de drogas na praça do bairro Leonardo Barbosa do município. De acordo com a denúncia, na noite do flagrante, dois adolescentes estavam envolvidos na comercialização, um deles com 28 tabletes de maconha, que foram encontrados durante a revista.
Sentença
Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena concluiu que a responsabilidade pela comercialização era do réu, mesmo não tendo sido surpreendido com a mercadoria. As negociações ficaram explícitas por meio de mensagens de celular em que era tratado de dinheiro com os envolvidos e confirmadas pelos testemunhos dos policiais.
As penas foram dosadas de forma individualizada, assim para tráfico de drogas foi estabelecido seis anos e 600 dias-multa; pela associação ao crime três anos, sete meses e seis dias e 840 dias-multa. Então, a somatória das penas totalizam nove anos, sete meses, seis dias e 1440 dias-multa.
Ainda segundo a sentença, foi negado ao réu o direito deste recorrer em liberdade. A pena não foi substituída por restritiva de direitos e os entorpecentes foram encaminhados para incineração.