Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) também foi condenada a indenizar o autor da ação, no montante de R$ 2 mil.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais fez valer o amparo legal a pessoas com deficiência, por meio de decisão em favor de M.W.A de A, para fins de obtenção de um cartão especial para estacionamento.
A decisão foi publicada na edição nº 5.617 (fl. 27) do Diário da Justiça Eletrônico e garantiu a concessão do benefício, além da condenação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) por danos morais, no montante de R$ 2 mil.
Recurso
De acordo com os autos da Apelação nº 0012034-65.2015.8.01.0070, o pedido foi negado ao usuário devido à incompreensão da escrita pelo responsável, quando da entrega dos laudos médicos. Assim, o requerente prosseguiu em busca de seus direitos por entender que tinha posse da documentação adequada e preenchia os requisitos para a integralização do benefício.
A RBTrans argumentou sobre a ausência de provas testemunhais ou documentais sobre a negação administrativa do pedido. “Não existe nos autos nada que comprove seu comparecimento junto ao atendimento da requerida, muito menos a negativa do pedido negado”.
Relatora da Apelação, a juíza de Direito Rogéria Epaminondas sustentou em seu voto: “As declarações prestadas em audiência corroboram a alegação do reclamante”. A magistrada salientou ainda que “não se pode olvidar que em razão da restrição sofrida o autor encontra-se impossibilitado de exercer seu direito de estacionar em vagas preferenciais, mesmo possuindo deficiência, o que, certamente, sobrepuja os dissabores cotidianos”.