Decisão assinala que a atribuição de formular e implementar políticas públicas reside primeiramente na competência dos Poderes Executivo e Legislativo.
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Estado do Acre estabeleça o fornecimento para o tratamento de poliartrite (inflamação nas articulações) à funcionária pública A.P do N. Assinada pela juíza de Direito Isabelle Sacramento, a decisão foi publicada na edição nº 5.619 do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (13), atendendo a uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada.
Entenda o caso
Segundo a alegação, a paciente necessita tomar 25 doses do medicamento Benlysta – Belimumabe 120 miligramas para controlar e amenizar os sintomas da doença. A paciente sofre há sete anos com a inflamação. O custo do tratamento totaliza mais de R$ 18 mil e a requerente alega não ter condições financeiras para a aquisição.
A magistrada salientou que “a atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade do Poder Judiciário deferir, em caráter excepcional, prestação de saúde não contemplada em política pública, ou quando faz ineficaz, imprópria a política existente”.
Nesse sentido, a sentença confirma a decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando que o Estado do Acre forneça a medicação prescrita em até 10 dias.