Decisão do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco assevera que descumprimento injustificado gera R$ 500 de multa ao dia.
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concede mandado de segurança contra ato abusivo do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC), publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico n.° 5.626, da última segunda-feira (25). O gestor teria negado a renovação da Carteira Nacional de Habilitação a T.M. da S. A medida liminar definiu que o serviço deve ser realizado em até 15 dias.
O autor exerce o cargo de técnico de manutenção na empresa terceirizada Sertel Ltda, responsável pela manutenção dos parquímetros instalados na Capital acreana. E em sua rotina dirige automóvel da empresa contratante para o trabalho definido nas vias públicas centrais de Rio Branco. Por isso sua habilitação é imprescindível para seu emprego.
Dessa forma, para contratação na terceirizada foi necessário apresentar certidão emitida pelo Detran, para atestar a validade da CNH e que estava sem penalidade e suspensão. De acordo com os autos, essa foi emitida dia 9 de julho de 2014.
A referida CNH certificada tinha como validade 24 de janeiro de 2016 e o autor informa que ao buscar o atendimento para realizar o procedimento foi notificado que a carteira havia sido cancelada. Consta ainda que recebeu como resposta da corregedoria do órgão estadual, por meio do ofício n° 229/2016, a informação que “desrespeitou a norma de trânsito vigente, ultrapassando sinal vermelho e conduzindo o veículo sem cinto de segurança”.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro as permissões podem ser canceladas com infrações de natureza grave ou gravíssima, no entanto o autor reforça que a certidão foi emitida enquanto já possuía a carteira definitiva e atestou não haver pendências.
Já o ofício 290/2016 da corregedoria informou ao condutor que não havia processo de cancelamento de CNH. Na alegação é defendida que esta conduta confirma que o impetrado não foi notificou o autor a realizar defesa de processo administrativo ou multa, nem de cancelamento devido à ausência de processo.
A comprovação de que o direito do técnico de manutenção foi violado ainda será avaliada. Contudo, a juíza de Direito Zenair Bueno deferiu o pedido de natureza cautelar formulado para que o impetrado proceda em no máximo 15 dias a renovação da carteira de habilitação. Foi arbitrado também astreintes no importe de R$ 500 para cada dia de descumprimento injustificado da presente decisão, limitados à quantia de R$ 15 mil.