“Operação Lares”: Justiça expede mandados de prisão, determina quebra de sigilos e sequestro dos bens de investigados

Ação foi desencadeada para investigar um suposto esquema de fraude, envolvendo programa governamental de imóveis, objetivando vantagens indevidas.

Em decisão proferida nos autos nº 0002895-68.2016.8.01.0001, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco determinou a prisão preventiva de D. G. de A., C. D. da S., R. M. M. de L. e M. H. H., bem como mandou que se realizasse busca e apreensão domiciliar contra os mesmos e na residência de mais duas pessoas.

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Os mandados de prisão, todos assinados pelo juiz de Direito Gilberto Matos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, foram expedidos em decorrência da segunda fase da “Operação Lares”, desencadeada para investigar um suposto esquema de fraude, envolvendo programa governamental de imóveis, objetivando vantagens indevidas.

No esquema, segundo os autos, alguns servidores da Secretaria Estadual de Habitação (Sehab), com a colaboração de outras pessoas, “se valiam de suas funções exercidas junto a tal órgão para direcionar a entrega de unidades habitacionais aos seus escolhidos, os quais, por tais contemplações, lhes pagavam quantias que variavam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, a depender do imóvel e de sua localidade”.

Já nos autos nº 0003421-35.2016.8.01.0001, o juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, atendendo solicitação da autoridade policial, determinou a quebra de sigilo telefônico dos investigados, bem como a quebra de sigilo de dados bancários dos mesmos, visando angariar o completo extrato de movimentações relativo a quaisquer operações ocorridas no interstício entre 01 de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2015, sobre as contas correntes e poupanças, em seis instituições bancárias.

Ainda no âmbito da “Operação Lares”, nos autos nº 0002894-83.2016.8.01.0001, o magistrado determinou também o sequestro de bens móveis dos investigados, que correspondem a um automóvel Honda Fit, uma motocicleta Honda, um automóvel Renaut Duster e um automóvel Chevrolet Ônix.

Nesta decisão, o juiz Gilberto Matos assevera que tais bens ficarão depositados no pátio de veículos apreendidos da Polícia Civil, sob a responsabilidade de seu supervisor.

Assessoria | Comunicação TJAC

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