Decisão assevera que empresa estava ciente da gravidade do quadro de saúde da paciente e não tomou os procedimentos necessários para resolver problema.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil a A. M. D. da S., além de obrigar a operadora do plano de saúde a realizar cirurgia na paciente em no máximo 24 horas a partir de tomar conhecimento da decisão.
Na sentença, publicada na edição n°5.624 (fl. 58) do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza Carolina Bragança julgou existir falha na prestação do serviço, já que a empresa estava ciente da gravidade do quadro de saúde da paciente e não tomou os procedimentos necessários para a cirurgia.
Entenda o caso
A reclamante entrou com um pedido na Justiça alegando que possui um plano de saúde na referida empresa e precisa fazer uma cirurgia para retirada de um tumor, porém a prestadora não autorizou. Conforme consta nos autos do processo, existe um laudo solicitando a cirurgia, mas a operadora se recusou a fazer.
A autora da ação alega que a recusa da Ameron em autorizar a cirurgia e a demora excessiva no atendimento causou aborrecimentos e desgaste, já que em Rio Branco não há médico habilitado para fazer a cirurgia, tendo que ir até Porto Velho para fazer o procedimento cirúrgico.
Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza de Direito Carolina Bragança entendeu haver falha na prestação do serviço, mesmo com todos os laudos e encerrado todos os procedimentos médicos anteriores, a cirurgia não foi autorizada.
Na sua decisão, a magistrada entendeu que a empresa foi omissa, não dando orientações nem esclarecendo aos fatos, o que acarretou em preocupação com a saúde da paciente, já que ela não tinha certeza quando seria realizada a cirurgia e gerou dúvidas até mesmo se seria realizada.
“O dano moral geratriz de indenizar a recorrente, uma vez que a falha do serviço é gritante, haja vista que a empresa deveria adotar mecanismos menos traumáticos a seus usuários, especialmente nos casos mais gravosos e que necessita de resposta rápida e prática como a da autora, aderente do plano de saúde há anos”, asseverou.
Além do pagamento de R$ 10 mil por dano moral, a Justiça determinou que, em no máximo 24 horas, contadas a partir do conhecimento da decisão, a Ameron fica obrigada em autorizar a cirurgia da paciente.